
A autovistoria predial não é apenas uma obrigação burocrática. Ela tem como objetivo verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação e, quando necessário, identificar as medidas reparadoras que deverão ser adotadas.
No Município do Rio de Janeiro, a legislação estabelece que as vistorias técnicas devem ser realizadas em intervalo máximo de 5 anos. Caso o responsável pelo imóvel não cumpra a obrigação, poderá ser notificado pela Prefeitura para regularização no prazo de 30 dias.
E atenção: se a notificação não for atendida dentro desse prazo, poderá ser aplicada multa renovável mensalmente enquanto a obrigação permanecer pendente, observados os critérios e limites previstos na legislação municipal.
Além disso, a legislação estadual prevê responsabilidade pessoal do síndico, solidariamente com o condomínio, por danos decorrentes da falta de reparos ou manutenção da edificação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Por isso, a realização da vistoria e o acompanhamento das medidas indicadas no laudo são importantes não apenas para a regularidade do condomínio, mas também para a segurança dos moradores e a preservação do patrimônio.
Manter a vistoria em dia e acompanhar as recomendações técnicas contribui para uma gestão preventiva, reduzindo riscos e evitando custos e responsabilidades decorrentes da falta de manutenção.
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